Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041156
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
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PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EFICÁCIA
Sumário:I - Os anteplanos de urbanização, que por força do estatuído no n. 2 do artigo 16 do DL 560/71, de 17 de Dezembro, passaram a ser designados por "planos gerais de urbanização", só eram juridicamente eficazes, se os respectivos regulamentos ou parte regulamentar tivesse sido publicado no jornal oficial.
II - O anteplano da Figueira da Foz, aprovado por despacho ministerial de 1967.07.17, tendo parte regulamentar para gozar de eficácia jurídica, tinha de ser publicitado.
Nº Convencional:JSTA00048109
Nº do Documento:SA119971106041156
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:PZ-SOC IMOBILIARIO LDA
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 33921 DE 1944/09/05 ART18 H.
DL 35931 DE 1946/11/04.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14 N1 N2 ART16 N1 N2.