Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041156 |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO PUBLICIDADE PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Os anteplanos de urbanização, que por força do estatuído no n. 2 do artigo 16 do DL 560/71, de 17 de Dezembro, passaram a ser designados por "planos gerais de urbanização", só eram juridicamente eficazes, se os respectivos regulamentos ou parte regulamentar tivesse sido publicado no jornal oficial. II - O anteplano da Figueira da Foz, aprovado por despacho ministerial de 1967.07.17, tendo parte regulamentar para gozar de eficácia jurídica, tinha de ser publicitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048109 |
| Nº do Documento: | SA119971106041156 |
| Data de Entrada: | 10/15/1996 |
| Recorrente: | PZ-SOC IMOBILIARIO LDA |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 33921 DE 1944/09/05 ART18 H. DL 35931 DE 1946/11/04. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14 N1 N2 ART16 N1 N2. |