Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019988 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O disposto no art. 356 do CPT só é aplicável aos recursos das decisões judiciais proferidas sobre decisões da Administração Fiscal a que se reporta o art. 355. II - Nos demais casos aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 167 a 179 do CPT. III - Interposto recurso para o Tribunal Tributário de 2 Instância, só após a notificação ao recorrente da respectiva admissão se conta o prazo de 8 dias para a apresentação das alegações. IV - Não tendo o recorrente manifestado a intenção de alegar no tribunal "ad quem" e não apresentando as alegações no referido prazo, só então o recurso deve ser julgado deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046683 |
| Nº do Documento: | SA219970219019988 |
| Data de Entrada: | 11/08/1995 |
| Recorrente: | MARTINS , ANA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 ART179 ART355 ART356 ART357. |