Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019988
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O disposto no art. 356 do CPT só é aplicável aos recursos das decisões judiciais proferidas sobre decisões da Administração Fiscal a que se reporta o art. 355.
II - Nos demais casos aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 167 a 179 do CPT.
III - Interposto recurso para o Tribunal Tributário de 2 Instância, só após a notificação ao recorrente da respectiva admissão se conta o prazo de 8 dias para a apresentação das alegações.
IV - Não tendo o recorrente manifestado a intenção de alegar no tribunal "ad quem" e não apresentando as alegações no referido prazo, só então o recurso deve ser julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00046683
Nº do Documento:SA219970219019988
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:MARTINS , ANA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 ART179 ART355 ART356 ART357.