Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004409
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:Não carece de ser ampliada a materia de facto - no caso, para se determinar a data da liquidação da contribuição industrial com vista a decisão sobre a eventual caducidade da mesma liquidação - se dos factos fixados na 2 Instancia referentes a notificação se extrai a preexistencia dessa liquidação menos de cinco anos apos a ocorrencia do facto gerador do imposto.*
Nº Convencional:JSTA00015422
Nº do Documento:SA219880218004409
Data de Entrada:12/19/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTRA
Recorrido 1:A INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES CRUZ & CRUZ LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.
AC STA PROC2856 DE 1984/12/05.
AC STA PROC2797 DE 1985/01/23.
AC STA PROC2917 DE 1985/05/22.