Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000683
Data do Acordão:03/19/1953
Tribunal:PLENO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
REINGRESSO NO SERVIÇO EFECTIVO
EXTINÇÃO DO LUGAR
Sumário:Um subdelegado de saude na situação de licença ilimitada não pode ser reintegrado no lugar que exercia, uma vez que este foi legalmente extinto, nem em lugar equiparado, que se acha provido.
Nº Convencional:JSTA00000119
Nº do Documento:SAP19530319000683
Data de Entrada:04/18/1952
Recorrente:SOUSA , ALBERTO
Recorrido 1:MINI - PORTO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3788.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 35108 DE 1945/11/07 ART66 PAR1 PAR3.
Aditamento: