Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016176
Data do Acordão:05/20/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - No dominio do Codigo da Contribuição Predial de 1913 era de cinco anos, segundo o disposto no artigo 7 do Decreto n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, o prazo para o exercicio do direito a liquidação da contribuição predial, o qual começava a correr a partir do vencimento da respectiva obrigação, que se processava adiantadamente, nos termos do artigo 3, paragrafo 2, do Decreto n. 18381, de 24 de Maio de 1930.
II - Não era admissivel em 1966, por então ja ter caducado, o exercicio do direito a liquidação de contribuição predial relativa ao periodo de 1 de
Julho de 1961 ao seguinte mes de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00017516
Nº do Documento:SA219700520016176
Data de Entrada:11/17/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FARIA , JACINTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:317
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1969/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:D 18381 DE 1930/05/24 ART3 PAR2.
D 28220 DE 1937/11/24 ART7.