Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016176 |
| Data do Acordão: | 05/20/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL LIQUIDAÇÃO PRAZO CADUCIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - No dominio do Codigo da Contribuição Predial de 1913 era de cinco anos, segundo o disposto no artigo 7 do Decreto n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, o prazo para o exercicio do direito a liquidação da contribuição predial, o qual começava a correr a partir do vencimento da respectiva obrigação, que se processava adiantadamente, nos termos do artigo 3, paragrafo 2, do Decreto n. 18381, de 24 de Maio de 1930. II - Não era admissivel em 1966, por então ja ter caducado, o exercicio do direito a liquidação de contribuição predial relativa ao periodo de 1 de Julho de 1961 ao seguinte mes de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00017516 |
| Nº do Documento: | SA219700520016176 |
| Data de Entrada: | 11/17/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FARIA , JACINTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1969/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | D 18381 DE 1930/05/24 ART3 PAR2. D 28220 DE 1937/11/24 ART7. |