Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045456
Data do Acordão:01/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
HOMOLOGAÇÃO.
REVOGAÇÃO.
PRAZO.
Sumário:I - O despacho conjunto ministerial de homologação da concessão de incentivos, proposta pela comissão de selecção, a que se alude no nº7 do artº13º do Regulamento anexo à RCM nº15/95, é um acto constitutivo de direitos.
II - Tal acto constitui a resolução final do processo de decisão da concessão de incentivos previsto no citado artº13º, e, sendo lesivo, é contenciosamente impugnável.
III - Assim, tal acto só pode ser revogado, alterado ou substituído com fundamento em ilegalidade e no prazo máximo de recurso contencioso ( um ano), ou, tendo sido interposto recurso, até ao termo do prazo de resposta da autoridade recorrida ( artº 141º, nº1 do CPA e 28,1,c) e 29 da LPTA
Nº Convencional:JSTA00060317
Nº do Documento:SA120040122045456
Data de Entrada:10/07/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRO
Recorrido 2:MINECON
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRO DE 1998/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:RGU ANEXO A RCM 15/95 DE 1995/06/17 ART13 ART14.
LPTA85 ART28 ART29.
CPA91 ART139 ART140 ART141 ART147 ART150.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG370.
Aditamento: