Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003338
Data do Acordão:02/24/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONTRAVENÇÃO
REGULAMENTO DE POLICIA FLORESTAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:As contravenções ao Regulamento de Policia Florestal são julgadas nos tribunais comuns.
As decisões proferidas em recurso hierarquico, interposto para o director-geral dos Serviços Florestais e depois para o Subsecretario de Estado da Agricultura pelos proprietarios de matas sujeitas ao regime florestal contra os autos de transgressão que lhes tenham sido levantados são contenciosamente anulaveis por vicio de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00027679
Nº do Documento:SA119500224003338
Recorrente:SOROMENHO , LUIS
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1949/06/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CP886 ART33 ART36.
D 12625 DE 1926/11/09 ART92 ART94.
CPP29 ART64 ART65 ART553 PAR1.
D 20827 DE 1932/01/27 ART2 ART10.