Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005839
Data do Acordão:11/22/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ADMINISTRADOR DE FALENCIAS
LEGITIMIDADE
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
SUBROGAÇÃO
Sumário:O administrador da falencia da executada tinha legitimidade, ao arrogar-se titular, por sub-rogação, de um credito não verificado nem graduado na sentença proferida nuns autos apensos a execução fiscal, para interpor, nessa qualidade, recurso de tal decisão.
Nº Convencional:JSTA00024924
Nº do Documento:SA219891122005839
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:ADMINISTRADOR DA FABRICA DA COMP DE CRIAÇÃO E COMERCIO DE GADO SARL
Recorrido 1:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1204
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167.