Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017764 |
| Data do Acordão: | 12/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não procede o recurso interposto para o Pleno da Secção de um acórdão proferido pela Subsecção se, nas respectivas alegações, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegações, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegação do recurso contencioso, sem nada acrescentar, e não formulando, portanto, qualquer crítica ao acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036741 |
| Nº do Documento: | SAP19921217017764 |
| Data de Entrada: | 04/10/1991 |
| Recorrente: | EDMUNDO ALVES FERREIRA CORTIÇAS SARL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC177764 DE 1991/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |