Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017764
Data do Acordão:12/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Não procede o recurso interposto para o Pleno da Secção de um acórdão proferido pela Subsecção se, nas respectivas alegações, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegações, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegação do recurso contencioso, sem nada acrescentar, e não formulando, portanto, qualquer crítica ao acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00036741
Nº do Documento:SAP19921217017764
Data de Entrada:04/10/1991
Recorrente:EDMUNDO ALVES FERREIRA CORTIÇAS SARL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC177764 DE 1991/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.