Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016071 |
| Data do Acordão: | 12/10/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | FUNDO DE SOCORRO SOCIAL PAGAMENTO FORA DO PRAZO DOLO MULTA FISCAL GRADUAÇÃO DA MULTA |
| Sumário: | Não tendo havido dolo na acção ou omissão do agente, o não pagamento em tempo oportuno das quantias arrecadadas para o Fundo de Socorro Social e punido pelo artigo 23, e não pelo artigo 22, do Decreto- -Lei n. 45527, de 10 de Janeiro de 1964. |
| Nº Convencional: | JSTA00018611 |
| Nº do Documento: | SA219691210016071 |
| Data de Entrada: | 03/11/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CALDEIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 534 |
| Referência Publicação 1: | AD N101 ANOIX PAG704 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 45527 DE 1964/01/10 ART22 ART23. CPCI63 ART112. |