Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0300/19.6BELLE
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Tal como a jurisprudência tem considerado, a notificação da decisão de aplicação da coima deve ser efetuada “ao defensor escolhido cuja procuração conste do processo”, bem como ao arguido, o qual é “informado através de uma cópia da decisão”.
A falta de notificação ao mandatário constituído apenas poderia originar a ineficácia da notificação da decisão de aplicação da coima, mas no caso não se coloca a questão porque o recurso da decisão de aplicação da coima foi deduzido atempadamente pelo dito mandatário e a arguida, notificada com os respetivos requisitos legais, defendeu-se da forma que entendeu melhor.
Assim não tendo tal sido entendido na sentença recorrida, que considerou verificar-se a nulidade insuprível prevista no art. 63.º n.º 1 d) do R.G.I.T., foi violada esta disposição, bem como o artigo 47.º n.ºs 2 e 3 do R.G.C.O., subsidiariamente aplicável, nos termos do art. 3.º b) do R.G.I.T..
Nº Convencional:JSTA000P27810
Nº do Documento:SA2202106090300/19
Data de Entrada:02/03/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..............., UNIPESSOAL LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: