Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040519
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
FUNÇÃO JURISDICIONAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ANULABILIDADE
Sumário:I - A decisão do Tribunal Constitucional declarando, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de normas legais torna-as inválidas e insusceptíveis de continuarem a ser aplicadas por qualquer tribunal ou autoridade, eliminando-as da ordem jurídica.
II - Tal é o que resulta do disposto nos arts. 3 n. 3 e 281 n. 1, todos da CRP.
III - Terá de ser anulado o acto administrativo praticado ao abrigo de normas atributivas de competência objecto de declaração, com força obrigatória geral, de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00046028
Nº do Documento:SA119970116040519
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:SILVA , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Recusa Aplicação:DL 28039 DE 1937/09/14 ART2. D 28040 DE 1937/09/14 ART1 PAR1 ART2 ART8.
Legislação Nacional:DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 ART2.
D 28040 DE 1937/09/14 ART1 PAR1 ART2 ART8.
CONST89 ART3 N3 ART113 N2 ART114 N1 ART205 N1 N2 ART282 N1.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 963/96 DE 1996/07/11 IN DR IS-A 1996/10/09.
AC STA DE 1985/12/12 IN AD N294.
AC STA PROC25943 DE 1989/11/02.
AC STA PROC28055 DE 1996/11/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG1040.