Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025355 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA MANDATO MORTE DE RECORRENTE |
| Sumário: | Não se pode tomar conhecimento de uma reclamação apresentada, nos termos do artigo 700, n. 3 do Codigo de Processo Civil, por um mandatario judicial de um recorrente ja falecido, como se este vivo fosse (reclamação de despacho do relator que, por causa desse falecimento, havia declarado a extinção da instancia). |
| Nº Convencional: | JSTA00030941 |
| Nº do Documento: | SA119890228025355 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | REGADAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1526 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1988/09/28. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 ART371 N3 ART700 N3. CCIV66 ART1174 ART1175. LPTA85 ART9 N1 F. |