Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025355
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
MANDATO
MORTE DE RECORRENTE
Sumário:Não se pode tomar conhecimento de uma reclamação apresentada, nos termos do artigo 700, n. 3 do Codigo de Processo Civil, por um mandatario judicial de um recorrente ja falecido, como se este vivo fosse (reclamação de despacho do relator que, por causa desse falecimento, havia declarado a extinção da instancia).
Nº Convencional:JSTA00030941
Nº do Documento:SA119890228025355
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:REGADAS , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1526
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1988/09/28.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 ART371 N3 ART700 N3.
CCIV66 ART1174 ART1175.
LPTA85 ART9 N1 F.