Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010572
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONSERVADORES E NOTARIOS
TRANSFERENCIA
MEDIDA DE SANEAMENTO
Sumário:I - A proibição estabelecida no n. 1 do artigo 63 do Regulamento dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, abrange todos os conservadores e notarios, independentemente das circunstancias em que se tenha efectuado a colocação no lugar de que pretendem ser transferidos.
II - Não obsta, assim, ao funcionamento dessa regra o facto de a colocação no lugar donde se pretende transferencia ter resultado da aplicação da medida de saneamento prevista nos artigos 1 e 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de
Junho.
Nº Convencional:JSTA00010602
Nº do Documento:SA119791213010572
Data de Entrada:03/28/1977
Recorrente:FREITAS , NATIVIDADE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3474
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1977/01/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N1.
LOSTA56 ART18.
EJ62 ART123 N1.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART1 ART4 N2.
L 85/77 DE 1977/12/13 ART43 N1.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART121 N3.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/19 IN COL AC PAG324.
AC STA DE 1976/12/16 IN COL AC PAG1955.