Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019326
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÓNIO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:A dívida de impostos em execução contra o responsável subsidiário, na qualidade de gerente da sociedade devedora principal e executada originária, não se presume contraída no proveito comum do seu casal, por não resultar do exercício do comércio pelo revertido.
Nº Convencional:JSTA00050353
Nº do Documento:SA219981118019326
Data de Entrada:03/29/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1691 N1 D.
CPCI63 ART13.
CPT91 ART302 321 N1.