Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019040
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - As dividas de contribuições para a Segurança Social prescrevem no prazo de 10 anos, nos termos do art. 14 do DL 103/80 de Maio.
II - Tendo o processo estado parado mais de um ano sem culpa do executado deve, na contagem do prazo de prescrição, somar-se ao prazo decorrente do inicio do ano seguinte ao da constituição da divida até à instauração da execução o prazo posterior acrescendo-lhe o ano de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00047447
Nº do Documento:SA219970702019040
Data de Entrada:02/08/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TAINHA , PAULA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N2 N3.
CPTRIB91 ART34 N3 ART259.
Aditamento: