Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019040 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO PRAZO SUSPENSÃO DE PRAZO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - As dividas de contribuições para a Segurança Social prescrevem no prazo de 10 anos, nos termos do art. 14 do DL 103/80 de Maio. II - Tendo o processo estado parado mais de um ano sem culpa do executado deve, na contagem do prazo de prescrição, somar-se ao prazo decorrente do inicio do ano seguinte ao da constituição da divida até à instauração da execução o prazo posterior acrescendo-lhe o ano de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00047447 |
| Nº do Documento: | SA219970702019040 |
| Data de Entrada: | 02/08/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TAINHA , PAULA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N2 N3. CPTRIB91 ART34 N3 ART259. |
| Aditamento: | |