Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023158
Data do Acordão:07/14/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
PASSAGEM A RESERVA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEVER DE REVOGAÇÃO
Sumário:I - Não se forma acto tacito de indeferimento, nos termos do disposto no artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, quando a autoridade requerida não tem o dever legal de decidir.
II - As autoridades administrativas não tem o dever legal de revogar as suas decisões, ainda que ilegais.
Nº Convencional:JSTA00018371
Nº do Documento:SAP19880714023158
Data de Entrada:01/23/1987
Recorrente:VIEGAS , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/24/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:479
Referência Publicação 1:AD N328 ANOXXVIII PAG540
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1986/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.