Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020916
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
NOVAÇÃO
Sumário:I - Ocorre novação subjectiva, por substituição do devedor, quando este, o credor e terceiro ajustam entre si transferir para este a responsabilidade do pagamento da dívida.
II - Salvo estipulação em contrário, o novo crédito não está sujeito aos meios de defesa oponíveis à obrigação antiga.
Nº Convencional:JSTA00048515
Nº do Documento:SA219970212020916
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:TROPIMAR-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LDA E OUTROS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART308 ART545 B ART560 N1 ART598 ART857 ART858 ART862.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 PAG329.