Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003650
Data do Acordão:05/18/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CTT
TAXA DE SERVIÇO
NAVIO NACIONAL
CONCESSÃO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
Sumário:Não pode ver-se uma intromissão ilegal no contrato realizado entre a Companhia Portuguesa Radio Marconi a as Companhias Nacional e Colonial de Navegação para a utilização do serviço RDM a bordo nos navios mercantes destas Companhias na decisão da Administração-Geral dos Correios, segundo a qual a repartição da taxa global percebida na exploração daquele serviço deve ser feita de certo modo.
Os navios mercantes quando navegam no alto mar estão sujeitos a soberania do Estado a que pertencem e consideram-se parcelas do territorio nacional, partes flutuantes do Estado a que pertencem.
Estando tais navios matriculados no porto de Lisboa, cidade que fica dentro da area da concessão da exploração de postos de telegrafia e telefonia sem fios, de que e detentora a Companhia Protuguesa
Radio Marconi, tem de entender-se que o serviço
RDM recebido a bordo desses navios o e dentro da area da concessão da Radio Marconi.
Na repartição das respectivas taxas não se lhes pode aplicar, por isso, o disposto na alinea a) do paragrafo unico do artigo 6 do Decreto n. 34370.
Mas, porque a recepção e feita em postos privativos das Companhias Nacional e Colonial de Navegação, e não em estações da Radio Marconi, tambem a repartição das taxas não e aplicavel o disposto na alinea b) do referido paragrafo unico do artigo 6 do Decreto n. 34370.
A hipotese (localidades da area da concessão, mas em que a Radio Marconi não tem estação sua em funcionamento) e regulada pela alinea c) do predito paragrafo unico.
Nº Convencional:JSTA00027416
Nº do Documento:SA119510518003650
Recorrente:COMP PORTUGUESA RADIO MARCONI
Recorrido 1:ADMINISTRADOR-GERAL DOS CTT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR-GERAL DOS CTT.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 31422 DE 1941/07/26 ART3 PARUNICO.
D 34370 DE 1945/01/05 ART6 PARUNICO A.