Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003650 |
| Data do Acordão: | 05/18/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CTT TAXA DE SERVIÇO NAVIO NACIONAL CONCESSÃO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES |
| Sumário: | Não pode ver-se uma intromissão ilegal no contrato realizado entre a Companhia Portuguesa Radio Marconi a as Companhias Nacional e Colonial de Navegação para a utilização do serviço RDM a bordo nos navios mercantes destas Companhias na decisão da Administração-Geral dos Correios, segundo a qual a repartição da taxa global percebida na exploração daquele serviço deve ser feita de certo modo. Os navios mercantes quando navegam no alto mar estão sujeitos a soberania do Estado a que pertencem e consideram-se parcelas do territorio nacional, partes flutuantes do Estado a que pertencem. Estando tais navios matriculados no porto de Lisboa, cidade que fica dentro da area da concessão da exploração de postos de telegrafia e telefonia sem fios, de que e detentora a Companhia Protuguesa Radio Marconi, tem de entender-se que o serviço RDM recebido a bordo desses navios o e dentro da area da concessão da Radio Marconi. Na repartição das respectivas taxas não se lhes pode aplicar, por isso, o disposto na alinea a) do paragrafo unico do artigo 6 do Decreto n. 34370. Mas, porque a recepção e feita em postos privativos das Companhias Nacional e Colonial de Navegação, e não em estações da Radio Marconi, tambem a repartição das taxas não e aplicavel o disposto na alinea b) do referido paragrafo unico do artigo 6 do Decreto n. 34370. A hipotese (localidades da area da concessão, mas em que a Radio Marconi não tem estação sua em funcionamento) e regulada pela alinea c) do predito paragrafo unico. |
| Nº Convencional: | JSTA00027416 |
| Nº do Documento: | SA119510518003650 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA RADIO MARCONI |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR-GERAL DOS CTT |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRADOR-GERAL DOS CTT. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 31422 DE 1941/07/26 ART3 PARUNICO. D 34370 DE 1945/01/05 ART6 PARUNICO A. |