Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0236/06 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS. CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. TERRENO PARA CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | O benefício fiscal de isenção de contribuição autárquica relativamente a um prédio rústico concedido a um emigrante que o adquiriu com recurso à conta poupança emigrante não se transfere para os terrenos para construção em que aquele terreno depois foi transformado, com desaparecimento da inscrição matricial rústica e inscrição, na urbana, de onze novos prédios. |
| Nº Convencional: | JSTA00063260 |
| Nº do Documento: | SA2200606070236 |
| Data de Entrada: | 03/07/2006 |
| Recorrente: | SUBDIRECTOR-GERAL DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE MIRANDELA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | EBFISC89 ART12 ART54 N1. |
| Aditamento: | |