Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020260 |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO TAXA DE PESTE SUINA IMPOSTO INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTIVA COMUNITÁRIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | O DL 44158, de 17/1/62, na parte em que cria a taxa de peste suína, a qual deve ser tida como um imposto, não viola a Constituição de 1983 nem a actual. Tal imposto não viola o art. 33 da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17/5/77, por não o ser sobre o volume dos negócios. A substituição do sujeito activo dos tributos previstos no art. 13 do D.L. 15/87 não interfere com os momentos essenciais de reserva parlamentar, nos termos em que a exigem os arts. 106 e 168 n. 1 al. I) da C.R.P., na versão anterior. Deve ordenar-se a ampliação da matéria de facto quando o T.J.C.E. tenha entendido que, para a qualificação jurídica de um tributo com encargo de efeito equivalente a direito, seja necessário proceder a verificações que se insiram no domínio factual. |
| Nº Convencional: | JSTA00052113 |
| Nº do Documento: | SA219990622020260 |
| Data de Entrada: | 01/24/1996 |
| Recorrente: | FRICARNES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART122 ART123. CONST97 ART103 ART198 N1 A ART290 N2. CONST89 ART106 ART168 N1 I ART201 N1 A. DL 15/87 DE 1987/01/09 ART12 N2 ART13. ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART167. CPC67 ART729 N1 ART730. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 17/378 DE 1977/05/17 ART33. T CEE ART9 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/11/29 IN AD N379 PÁG770. AC STA PROC13743 DE 1992/02/12. AC STA PROC20990 DE 1996/10/23. AC STA PROC20858 DE 1998/02/25. AC STA PROC21210 DE 1998/03/11. AC TC DE 1992/10/08 IN DR IIS DE 1993/02/22. AC TC DE 1996/12/11 IN DR IIS DE 1997/01/28. AC TC DE 1998/11/03 IN DR IIS DE 1999/03/18. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO126 PÁG170. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PÁG73. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG674. |