Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01948/03 |
| Data do Acordão: | 03/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RECONSTITUIÇÃO NATURAL. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na ponderação do interesse do recorrente na instauração e prosseguimento de um recurso contencioso há que partir da sua pretensão essencial, que é a de afastar a lesão de que foi objecto o seu direito ou interesse legítimo pela prática do acto impugnado. II - Tal pretensão não só se satisfaz quando, na sequência da anulação do acto, se proceder à reconstituição natural da situação actual hipotética por tal ser possível, como, na hipótese inversa, o recorrente contencioso poder vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substitutiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00060639 |
| Nº do Documento: | SA12004031801948 |
| Data de Entrada: | 12/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/06/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC46580 DE 2003/03/25. |
| Aditamento: | |