Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0815/03 |
| Data do Acordão: | 07/06/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | O procurador com procuração conferida também no seu interesse (procuração irrevogável), com poderes para vender a outrem, ou a si próprio um prédio rústico cujo preço afirma ter pago, que pagou a sisa da venda, que se apresenta no processo e perante as pessoas em geral como dono do imóvel e que a Administração já considerou como tal na identificação dos imóveis a expropriar constantes da declaração de utilidade pública, está em condições negociais que permitem prever com segurança que poderá retirar efeitos úteis do controle de legalidade do acto expropriativo, pelo que é parte legítima no respectivo meio impugnatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00060692 |
| Nº do Documento: | SA1200407060815 |
| Data de Entrada: | 04/22/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEOP DE 2003/01/17. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART265 ART1405 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC209/02 DE 2004/05/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VOLII PAG90 PAG98. |
| Aditamento: | |