Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0815/03
Data do Acordão:07/06/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:O procurador com procuração conferida também no seu interesse (procuração irrevogável), com poderes para vender a outrem, ou a si próprio um prédio rústico cujo preço afirma ter pago, que pagou a sisa da venda, que se apresenta no processo e perante as pessoas em geral como dono do imóvel e que a Administração já considerou como tal na identificação dos imóveis a expropriar constantes da declaração de utilidade pública, está em condições negociais que permitem prever com segurança que poderá retirar efeitos úteis do controle de legalidade do acto expropriativo, pelo que é parte legítima no respectivo meio impugnatório.
Nº Convencional:JSTA00060692
Nº do Documento:SA1200407060815
Data de Entrada:04/22/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEOP DE 2003/01/17.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART265 ART1405 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC209/02 DE 2004/05/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VOLII PAG90 PAG98.
Aditamento: