Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022983
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
CONSELHO DE JUSTIÇA
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso contra um acordão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e sendo indicado na petição do recurso como entidade recorrida a Federação Portuguesa de Futebol / Conselho de Justiça a citação ordenada para os termos do processo e do agravo que julgou o Tribunal Administrativo incompetente deve ser na entidade Conselho de Justiça e não na Federação Portuguesa de Futebol.
II - O Conselho de Justiça e orgão autonomo dentro da Federação Portuguesa de Futebol.
III - Não tendo sido efectuada nesses termos a citação ha a nulidade prevista na alinea e) do artigo 194 de Cod. P. Civil que importa a anulação dos termos processuais subsequentes ao despacho.
Nº Convencional:JSTA00032163
Nº do Documento:SA119891010022983
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:SPORTING CLUBE FARENSE
Recorrido 1:FED PORTUGUESA DE FUTEBOL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5528
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART194 A.