Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022983 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL CONSELHO DE JUSTIÇA FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso contra um acordão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e sendo indicado na petição do recurso como entidade recorrida a Federação Portuguesa de Futebol / Conselho de Justiça a citação ordenada para os termos do processo e do agravo que julgou o Tribunal Administrativo incompetente deve ser na entidade Conselho de Justiça e não na Federação Portuguesa de Futebol. II - O Conselho de Justiça e orgão autonomo dentro da Federação Portuguesa de Futebol. III - Não tendo sido efectuada nesses termos a citação ha a nulidade prevista na alinea e) do artigo 194 de Cod. P. Civil que importa a anulação dos termos processuais subsequentes ao despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00032163 |
| Nº do Documento: | SA119891010022983 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | SPORTING CLUBE FARENSE |
| Recorrido 1: | FED PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5528 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A. |