Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000815
Data do Acordão:03/08/1956
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
INTERRUPTORES
COMUTADORES
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - A nulidade do acordão tem de ser arguida perante a secção que o proferiu para que o pleno dela possa conhecer.
II - Constitui a infracção prevista no artigo 22 do
Decreto n. 36945, de 28 de Junho de 1948, a montagem sem autorização num armazem de material electrico de interruptores e comutadores de baixa tensão, mediante a utilização de peças, encomendadas em varias oficinas, a algumas das quais tinham sido fornecidas as respectivas matrizes.
Nº Convencional:JSTA00000245
Nº do Documento:SAP19560308000815
Data de Entrada:01/21/1955
Recorrente:LOBO DE ANDRADE & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:6
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4299.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CPC39 ART688 N2 N4 ART722.
DL 39874 DE 1954/10/28.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 PAR1.
CPC876 ART1159.
L 1956 DE 1937/05/17 BII E BIII A.
D 36945 DE 1948/06/28 ART1 A ART22.
D 36443 ART1 PAR1.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART27.
D 37977 DE 1950/09/21 ART694 Q R ART701 ART702 ART718.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC804 DE 1955/05/26.