Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007734
Data do Acordão:02/28/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Para efeitos de aplicação das penas previstas no artigo 23 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis, não ha que entrar em consideração com a classificação isolada de cada uma das faltas imputadas ao arguido e enquadraveis nos varios numeros do seu paragrafo 1, e antes tais faltas, no seu conjunto, tem de ser apreciadas, para o efeito de se determinar se revelam impossibilidade de adaptação ou inconveniente permanencia do funcionario ao serviço.
II - O poder de aplicar a pena de aposentação compulsiva ou a pena de demissão (ns. 8 e 9 do artigo 11 do citado Estatuto) e discricionario.
Nº Convencional:JSTA00017830
Nº do Documento:SA119690228007734
Recorrente:CARMO , JOÃO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1968/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N8 N9 ART23 PAR1 N3 N5 PAR2 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG535.