Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007734 |
| Data do Acordão: | 02/28/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Para efeitos de aplicação das penas previstas no artigo 23 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis, não ha que entrar em consideração com a classificação isolada de cada uma das faltas imputadas ao arguido e enquadraveis nos varios numeros do seu paragrafo 1, e antes tais faltas, no seu conjunto, tem de ser apreciadas, para o efeito de se determinar se revelam impossibilidade de adaptação ou inconveniente permanencia do funcionario ao serviço. II - O poder de aplicar a pena de aposentação compulsiva ou a pena de demissão (ns. 8 e 9 do artigo 11 do citado Estatuto) e discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00017830 |
| Nº do Documento: | SA119690228007734 |
| Recorrente: | CARMO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 185 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1968/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N8 N9 ART23 PAR1 N3 N5 PAR2 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG535. |