Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041270
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
RECRUTAMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:I - O princípio da igualdade consagrado no art. 13 da CR estabelece a proibição do arbítrio e disciplina toda a actividade pública no seu relacionamento com os cidadãos.
II - A justaposição das soluções jurídicas é, no entanto, imposta pela similitude das situações de facto.
III - É em razão das tarefas para as quais em concreto a Administração pretende seleccionar pessoal, que se impõe uma determinada escolha dos pressupostos relacionados com as aptidões e qualidades dos candidatos.
IV - Os factores de ponderação da aptidão dos candidatos podem ser diversos consoante a categoria funcional a que se destina o recrutamento sem que tal diversidade se traduza na violação do aludido princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00046094
Nº do Documento:SA119970227041270
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:VEREADOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:FONSECA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13.
CPA91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC TC 75/89 DE 1993/01/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG589.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG306.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG130.