Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030902
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PARTE
NOTIFICAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:As partes devem ser notificadas para se pronunciarem àcerca do prosseguimento do recurso quando, entretanto, a decisão recorrida tenha sido revogada e tenham sido juntos aos autos documentos comprovativos da revogação.*
Nº Convencional:JSTA00036775
Nº do Documento:SA119930216030902
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:GENERAL SUB-CEMFA
Recorrido 1:BAPTISTA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.