Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030902 |
| Data do Acordão: | 02/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PARTE NOTIFICAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | As partes devem ser notificadas para se pronunciarem àcerca do prosseguimento do recurso quando, entretanto, a decisão recorrida tenha sido revogada e tenham sido juntos aos autos documentos comprovativos da revogação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036775 |
| Nº do Documento: | SA119930216030902 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | GENERAL SUB-CEMFA |
| Recorrido 1: | BAPTISTA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |