Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029777 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS COMISSÃO ARBITRAL TRIBUNAL ARBITRAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Os arts. 16 (nova redacção) da Lei 80/77, de 26.10, e 24 do DL 51/86, de 14.3, são materialmente inconstitucionais, por violação dos arts. 205 e 206 da CRP, não devendo, assim, ser aplicados (arts. 207 da CRP e 4, n. 2, do ETAF). II - O despacho que não homologou o acórdão da comissão arbitral que fixou o valor indemnizatório, por acção, e reconheceu direito a juros moratórios pela nacionalização da Companhia União Fabril, SARL não tem base legal e, representando um juízo de censura por parte de uma autoridade administrativa a uma decisão jurisdicional, é nulo, porque viciado de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00042268 |
| Nº do Documento: | SA119950509029777 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MELLO , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1991/04/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART14 ART16. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24 ART25. L 31/86 DE 1986/08/29 ART86. CONST89 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17139 DE 1987/12/15. AC STA PROC14772 DE 1988/02/23. AC STA PROC26215 DE 1992/05/05. |