Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029777
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
COMISSÃO ARBITRAL
TRIBUNAL ARBITRAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Os arts. 16 (nova redacção) da Lei 80/77, de 26.10, e 24 do DL 51/86, de 14.3, são materialmente inconstitucionais, por violação dos arts. 205 e 206 da CRP, não devendo, assim, ser aplicados (arts. 207 da CRP e 4, n. 2, do ETAF).
II - O despacho que não homologou o acórdão da comissão arbitral que fixou o valor indemnizatório, por acção, e reconheceu direito a juros moratórios pela nacionalização da Companhia União Fabril, SARL não tem base legal e, representando um juízo de censura por parte de uma autoridade administrativa a uma decisão jurisdicional,
é nulo, porque viciado de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00042268
Nº do Documento:SA119950509029777
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MELLO , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1991/04/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART14 ART16.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24 ART25.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART86.
CONST89 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17139 DE 1987/12/15.
AC STA PROC14772 DE 1988/02/23.
AC STA PROC26215 DE 1992/05/05.