Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028780
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
BANCO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
TRIBUNAL ARBITRAL
HOMOLOGAÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O interesse público que não seja o da própria composição dos litígios, pode intervir na função judicial como objecto da regulação de conflitos por esta operada, servindo na função administrativa com o próprio determinante da acção.
II - O recurso contencioso de anulação não realiza plenamente o efectivo direito de acesso aos tribunais, por ser de mera legalidade e não de plena jurisdição.
III - Tendo a natureza de tribunais arbitrais as comissões previstas na Lei 80/77, de 26/10 e no DL 51/86, de
14/3, violam a independência dos tribunais (art. 206 da Constituição) o n. 6 do art. 16 daquela Lei e o art. 24 do referido Decreto-Lei, ao exigirem homologação ministerial para as decisões dessas comissões.
Nº Convencional:JSTA00036621
Nº do Documento:SA119930218028780
Data de Entrada:10/02/1990
Recorrente:COSTA , JULIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1990/07/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Recusa Aplicação:L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N1 ART15 N1 ART16 N8.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART6 ART15 ART16 N1.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART13 ART14 ART24.
CONST 76 ART82 N2 ART208.
CONST82 ART208 ART212 N2.
CONST89 ART18 N2 ART62 N1 N2 ART205 ART206 ART207 ART211 N2 ART266 N1.