Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028780 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO BANCO INDEMNIZAÇÃO COMISSÃO ARBITRAL TRIBUNAL ARBITRAL HOMOLOGAÇÃO FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O interesse público que não seja o da própria composição dos litígios, pode intervir na função judicial como objecto da regulação de conflitos por esta operada, servindo na função administrativa com o próprio determinante da acção. II - O recurso contencioso de anulação não realiza plenamente o efectivo direito de acesso aos tribunais, por ser de mera legalidade e não de plena jurisdição. III - Tendo a natureza de tribunais arbitrais as comissões previstas na Lei 80/77, de 26/10 e no DL 51/86, de 14/3, violam a independência dos tribunais (art. 206 da Constituição) o n. 6 do art. 16 daquela Lei e o art. 24 do referido Decreto-Lei, ao exigirem homologação ministerial para as decisões dessas comissões. |
| Nº Convencional: | JSTA00036621 |
| Nº do Documento: | SA119930218028780 |
| Data de Entrada: | 10/02/1990 |
| Recorrente: | COSTA , JULIA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1990/07/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. |
| Recusa Aplicação: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N1 ART15 N1 ART16 N8. L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART6 ART15 ART16 N1. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART13 ART14 ART24. CONST 76 ART82 N2 ART208. CONST82 ART208 ART212 N2. CONST89 ART18 N2 ART62 N1 N2 ART205 ART206 ART207 ART211 N2 ART266 N1. |