Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034606 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos de Círculo são os competentes para conhecerem recurso contencioso de anulação de uma deliberação da Câmara Municipal que decidiu emitir alvará para construção. II - O Tribunal não deixa de ser competente se posteriormente à interposição do recurso for promulgada legislação que atribua competência aos tribunais comuns para conhecerem dos litígios que directa ou indirectamente tenham por objecto o domínio de terrenos baldios. III - Não havendo elementos de prova acerca dos rendimentos auferidos pelo requerente do apoio judiciário nem quaisquer outros elementos que permitam determinar a situação económica do requerente e tendo este requerido que se oficiasse à Repartição de Finanças para recolha de tais elementos deve o juiz para proferir uma solução justa, oficiar àquela Repartição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043425 |
| Nº do Documento: | SA119950516034606 |
| Data de Entrada: | 04/28/1994 |
| Recorrente: | ANTONIO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE POMBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 ART51 N1 C. CONST92 ART214 N3 ART20 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/19 ART7 ART19 ART23 ART23 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIV PAG109. |