Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034606
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos de Círculo são os competentes para conhecerem recurso contencioso de anulação de uma deliberação da Câmara Municipal que decidiu emitir alvará para construção.
II - O Tribunal não deixa de ser competente se posteriormente
à interposição do recurso for promulgada legislação que atribua competência aos tribunais comuns para conhecerem dos litígios que directa ou indirectamente tenham por objecto o domínio de terrenos baldios.
III - Não havendo elementos de prova acerca dos rendimentos auferidos pelo requerente do apoio judiciário nem quaisquer outros elementos que permitam determinar a situação económica do requerente e tendo este requerido que se oficiasse à Repartição de Finanças para recolha de tais elementos deve o juiz para proferir uma solução justa, oficiar àquela Repartição.
Nº Convencional:JSTA00043425
Nº do Documento:SA119950516034606
Data de Entrada:04/28/1994
Recorrente:ANTONIO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CM DE POMBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 ART51 N1 C.
CONST92 ART214 N3 ART20 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/19 ART7 ART19 ART23 ART23 N1 C.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIV PAG109.