Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0408/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. |
| Sumário: | I - A prova de identidade e nacionalidade de cidadão de estado-membro da CE, para efeitos de atribuição de cartão de residência, compete, em primeira linha, ao próprio interessado. II - Todavia, estando este impossibilitado de apresentar os respectivos documentos comprovativos, deve a Administração, oficiosamente, promover as diligências necessárias à determinação da situação do requerente, por força do princípio do inquisitório (artº 87° e 91 do CPA e 24°, n° 2 do Dec. Lei n° 60/93, de 3/3). III - Tendo a Administração recusado a emissão do referido Cartão de Residência com fundamento na não apresentação do Bilhete de Identidade ou Passaporte válido, omitindo tais diligências, na situação referida, padece tal acto de vício procedimental decorrente de violação das citadas normas. |
| Nº Convencional: | JSTA00058769 |
| Nº do Documento: | SA1200302050408 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2001/12/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 60/93 DE 1993/03/03 ART3 B ART15 A ART16 C ART24 N2. CPA91 ART56 ART87 ART88 ART91. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG418. |
| Aditamento: | |