Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0559/10 |
| Data do Acordão: | 09/22/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO VENDA INDEFERIMENTO LIMINAR LEGITIMIDADE EXECUTADO |
| Sumário: | I - O executado tem legitimidade para requerer a anulação da venda nas situações enquadráveis nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 257.º do CPPT e a), b) e c) do n.º 1 do artigo 909.º do CPC. II – Invocando o executado como fundamento da anulação da venda, factos susceptíveis de configurarem nulidades processuais, ao abrigo do artº 201º do CPC, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 909.º do CPC, possui o mesmo legitimidade para o pedido de anulação da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00066595 |
| Nº do Documento: | SA2201009220559 |
| Data de Entrada: | 06/29/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART257 N1 B C. CPC96 ART261 N1 ART908 N1 ART909 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC532/02 DE 2002/07/03.; AC STA PROC414/08 DE 2008/09/10. |
| Aditamento: | |