Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016782
Data do Acordão:02/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:PRODUÇÃO DE BENS
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Os conservadores de gelados instalados nos locais de venda por conta do fabricante deste produto são bens de equipamento afectos a departamento de apoio directo e exclusivo a produção da mercadoria, pelo que estão abrangidos pela isenção da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00015799
Nº do Documento:SA219730214016782
Data de Entrada:06/22/1972
Recorrente:FABRICA DE CHOCOLATES REGINA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:184
Referência Publicação 1:AD N136 ANOXII PAG543
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 47336 DE 1966/11/24.
Referência a Doutrina:LEITE LUMBRALES ECONOMIA POLITICA VI PAG9 VII PAG165.
RAYMOND BARRE ECONOMIE POLITIQUE PAG9-10.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES E O COMERCIANTE PAG29.