Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016782 |
| Data do Acordão: | 02/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | PRODUÇÃO DE BENS BENS DE EQUIPAMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | Os conservadores de gelados instalados nos locais de venda por conta do fabricante deste produto são bens de equipamento afectos a departamento de apoio directo e exclusivo a produção da mercadoria, pelo que estão abrangidos pela isenção da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00015799 |
| Nº do Documento: | SA219730214016782 |
| Data de Entrada: | 06/22/1972 |
| Recorrente: | FABRICA DE CHOCOLATES REGINA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 184 |
| Referência Publicação 1: | AD N136 ANOXII PAG543 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 47336 DE 1966/11/24. |
| Referência a Doutrina: | LEITE LUMBRALES ECONOMIA POLITICA VI PAG9 VII PAG165. RAYMOND BARRE ECONOMIE POLITIQUE PAG9-10. CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES E O COMERCIANTE PAG29. |