Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027733 |
| Data do Acordão: | 04/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | Proposta num Tribunal Administrativo de Circulo acção de indemnização por prejuizos resultantes quer da expropriação por utilidade publica de um predio e alegadamente não considerados no processo de expropriação, quer da execução das obras por aquela visados, a absolvição da instancia so se justifica em relação ao pedido de indemnização referido em 1 lugar, por so quanto a ele ser aquele Tribunal incompetente em razão da materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00030838 |
| Nº do Documento: | SA119910411027733 |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | POVOA , FRANCISCO E OUTRA |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 B N2 ART508 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1. ETAF84 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/25 IN BMJ N295. |