Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027733
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:Proposta num Tribunal Administrativo de Circulo acção de indemnização por prejuizos resultantes quer da expropriação por utilidade publica de um predio e alegadamente não considerados no processo de expropriação, quer da execução das obras por aquela visados, a absolvição da instancia so se justifica em relação ao pedido de indemnização referido em 1 lugar, por so quanto a ele ser aquele Tribunal incompetente em razão da materia.
Nº Convencional:JSTA00030838
Nº do Documento:SA119910411027733
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:POVOA , FRANCISCO E OUTRA
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 B N2 ART508 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
ETAF84 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/25 IN BMJ N295.