Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012415
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se impossivel o prosseguimento daquele recurso, nos termos do disposto na alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00009861
Nº do Documento:SA119790329012415
Data de Entrada:12/16/1978
Recorrente:EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:770
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/05/05.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.