Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015766
Data do Acordão:01/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Provado que o contribuinte comprou um terreno para construção, e não o predio demolido que nele se erguia, não se verifica a transgressão prevista no artigo 49 do Codigo da Sisa e punida pelo artigo 158 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00019075
Nº do Documento:SA219680124015766
Data de Entrada:06/23/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART14 PAR2 ART53 ART78 ART109.