Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03120/19.4BEBJA
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
DECISÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Sumário:As decisões interlocutórias das autoridades administrativas que indeferem a inquirição das testemunhas arroladas pelo arguido e a apensação de outros processos não são autonomamente impugnáveis nos termos do n.º 1 do artigo 55.º do RGCO.
Nº Convencional:JSTA000P32846
Nº do Documento:SA22024110603120/19
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: