Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03120/19.4BEBJA |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO DECISÃO REJEIÇÃO DO RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| Sumário: | As decisões interlocutórias das autoridades administrativas que indeferem a inquirição das testemunhas arroladas pelo arguido e a apensação de outros processos não são autonomamente impugnáveis nos termos do n.º 1 do artigo 55.º do RGCO. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32846 |
| Nº do Documento: | SA22024110603120/19 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |