Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002011
Data do Acordão:03/16/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - A imputação, em recurso para o tribunal pleno, feita a um acordão da 2 secção, de se ter pronunciado sobre uma questão de facto de que não podia conhecer, configura a arguição da nulidade de pronuncia indevida que devia ter sido previamente arguida perante a mesma secção.
II - A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo pode, como tribunal de instancia que e, conhecer das provas e dos factos materiais da causa.
III - No Supremo Tribunal Administrativo a função de tribunal de revista e atribuida so ao tribunal pleno.
IV - Os recursos das decisões do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos são interpostos, processados e julgados com o formalismo dos agravos em processo civil, salvo as disposições em contrario do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
A esses recursos não e aplicavel o disposto no artigo 755, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00001309
Nº do Documento:SAP19730316002011
Data de Entrada:10/28/1971
Recorrente:STAR-SOC DE TURISMO E AGENCIAS RIBAMAR SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Referência Publicação 1:AD N136 ANOXII PAG644
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16250.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3 ART722 N2 ART755 N2.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
RSTA57 ART103.
CONST33 ART116.
CPCI63 ART254 ART257 ART357.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART2 PAR3 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/14 IN AD N103 PAG1094.
AC STA DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1510.
AC STAP DE 1972/07/07 IN AD N130 PAG1504.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1361.
ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO 1972 PAG73.