Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015338
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
FORMA
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:Em recursos para o STA de decisões proferidas em embargos de terceiro podem as alegações ser produzidas neste tribunal desde que o recorrente declare pretender fazê-lo no requerimento de interposição.
Nº Convencional:JSTA00039754
Nº do Documento:SA219931006015338
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:AMADO , OSVALDO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART118 N1 ART171 ART319 ART355 ART356 ART357.
CPC67 ART1040 ART1041.
CPCI63 ART259 PAR3 ART265.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
LPTA85 ART131 N1.