Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190/05 |
| Data do Acordão: | 02/24/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. ACTO MANIFESTAMENTE ILEGAL. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A questão de saber, no âmbito da apreciação de um pedido cautelar, se, não obstante a ocorrência de manifesta ilegalidade do acto impugnado nos termos do art. 120º nº 1 al. a) do CPTA, é possível proceder à ponderação de interesses a que se refere o nº 6 do art. 132º do mesmo diploma, configura-se como uma questão de importância fundamental que justifica o recurso excepcional de revista previsto no art. 150º daquele CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061693 |
| Nº do Documento: | SA1200502240190 |
| Data de Entrada: | 02/10/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EPAL — EMP.ª PORTUGUESA DAS ÁGUAS LIVRES, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ADMITIDO O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART132 ART150. |
| Aditamento: | |