Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033919 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DESPACHO VISTO |
| Sumário: | I - Um "visto" aposto numa informação dos serviços competentes que estudam um certo e determinado problema pode ter diversos significados. II - Perante a pretensão do recorrente e demais trâmites procedimentais o "visto" aposto pelo Senhor Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar não pode deixar de se interpretar no sentido da sua concordância com os fundamentos aduzidos pela Direcção- -Geral da Administração Pública, indeferindo daquela maneira a pretensão do recorrente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041917 |
| Nº do Documento: | SA119941102033919 |
| Data de Entrada: | 02/22/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1993/12/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CONST92 ART268 N4. |