Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033919
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DESPACHO VISTO
Sumário:I - Um "visto" aposto numa informação dos serviços competentes que estudam um certo e determinado problema pode ter diversos significados.
II - Perante a pretensão do recorrente e demais trâmites procedimentais o "visto" aposto pelo Senhor Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar não pode deixar de se interpretar no sentido da sua concordância com os fundamentos aduzidos pela Direcção- -Geral da Administração Pública, indeferindo daquela maneira a pretensão do recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00041917
Nº do Documento:SA119941102033919
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:RODRIGUES , PEDRO
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1993/12/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CONST92 ART268 N4.