Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001180
Data do Acordão:06/29/1961
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
JUROS MORATORIOS
Sumário:Judicialmente impugnada a liquidação de impostos devidos, se, por decisão judicial com transito em julgado, se fixou definitivamente a importancia em divida em menos do que a liquidada e impugnada, não ha lugar a contagem, de juros de mora sobre a quantia em divida, visto que so posteriormente ao julgado o responsavel se pode constituir em mora.
Nº Convencional:JSTA00000571
Nº do Documento:SAP19610629001180
Data de Entrada:07/29/1960
Recorrente:REFINARIA DE MATOSINHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N4 ANOI PAG572
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14402.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART139.