Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001180 |
| Data do Acordão: | 06/29/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO JUROS MORATORIOS |
| Sumário: | Judicialmente impugnada a liquidação de impostos devidos, se, por decisão judicial com transito em julgado, se fixou definitivamente a importancia em divida em menos do que a liquidada e impugnada, não ha lugar a contagem, de juros de mora sobre a quantia em divida, visto que so posteriormente ao julgado o responsavel se pode constituir em mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00000571 |
| Nº do Documento: | SAP19610629001180 |
| Data de Entrada: | 07/29/1960 |
| Recorrente: | REFINARIA DE MATOSINHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 20 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N4 ANOI PAG572 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14402. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART139. |