Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/09 |
| Data do Acordão: | 01/27/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO OBRAS PROJECTO DE OBRAS |
| Sumário: | Sendo objecto de recurso contencioso o despacho camarário que autorizou a emissão do alvará de licença de utilização de construção, e sendo fundamento do recurso a desconformidade de obra com o projecto aprovado (razão pela qual a licença não deveria ter sido emitida, por não estar preenchida a previsão do artigo 26.º, n.º 2, do DL n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do DL n.º 250/94, de 15 de Outubro), o mesmo terá de improceder se se concluir pela conformidade da obra com o projecto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11383 |
| Nº do Documento: | SA1201001270179 |
| Recorrente: | A... E MARIDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE COIMBRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |