Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019908
Data do Acordão:11/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
DOCUMENTO
Sumário:Se o recorrente depois de instado não apresenta documento comprovativo do acto recorrido não deve o tribunal tomar conhecimento do recurso nem do pedido de suspensão. *
Nº Convencional:JSTA00023781
Nº do Documento:SA119861111019908
Data de Entrada:12/07/1983
Recorrente:PINTO , ALIPIO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4284
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICACIA EMCONSEQUENCIA DE RECLAMAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO PARA A CONFERENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.