Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003546 |
| Data do Acordão: | 02/25/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO DE ACORDÃO DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA GRAU DE JURISDIÇÃO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | E proferido em 2 grau de jurisdição - e por isso admite recurso para o pleno da Secção - o acordão, que nos termos da alinea b) do artigo 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), conheceu do recurso interposto de uma decisão da 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00011473 |
| Nº do Documento: | SA219870225003546 |
| Data de Entrada: | 11/05/1985 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | LOPES , ARMANDO E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 289 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N364 PAG661 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 A ART32 B ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1980/11/12 IN DR IIS 1982/01/13. |