Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003546
Data do Acordão:02/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO DE ACORDÃO DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
GRAU DE JURISDIÇÃO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:E proferido em 2 grau de jurisdição - e por isso admite recurso para o pleno da Secção
- o acordão, que nos termos da alinea b) do artigo 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), conheceu do recurso interposto de uma decisão da 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00011473
Nº do Documento:SA219870225003546
Data de Entrada:11/05/1985
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:LOPES , ARMANDO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:289
Referência Publicação 1:BMJ N364 PAG661
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A ART32 B ART62.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1980/11/12 IN DR IIS 1982/01/13.