Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011084
Data do Acordão:02/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
REPETIÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - Esta sujeito a publicação obrigatoria no DR, o despacho da integração no quadro geral de adidos.
II - Por força do artigo 52, al. a), do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, dessa publicação se conta o prazo de impugnação contenciosa do despacho.
III - Iniciado o prazo de recurso, não se suspende a não ser nos casos do artigo 144 do Codigo de Processo
Civil e e improrrogavel, por força do artigo 147 desse diploma.
IV - A repetição da publicação, desde que efectuada a primeira com observancia das formalidades devidas, e irrelevante, por não ter a virtualidade de renovar ou prorrogar o prazo de recurso.
Nº Convencional:JSTA00002557
Nº do Documento:SA119840202011084
Data de Entrada:11/15/1977
Recorrente:VALENTE , DOMINGOS E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:497
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR4.
CPC67 ART144 ART147.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.