Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0776/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA quanto à questão de saber se a utilização pela comissão de análise das propostas, em momento posterior à abertura e conhecimento destas, de uma escala numérica e de uma fórmula matemática compatíveis com o critério percentual fixado ao programa do concurso e que não introduziram qualquer sub-critério de avaliação viola ou não o disposto nos arts. 66° nº 1 al. e) e 100° nº 2 do Dec.Lei nº 55/99 de 2 de Março.
Nº Convencional:JSTA00063457
Nº do Documento:SA1200609210776
Data de Entrada:07/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE FRONTEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Jurisprudência Nacional:CPTA02 ART150.; DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E.
Aditamento: