Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0776/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA quanto à questão de saber se a utilização pela comissão de análise das propostas, em momento posterior à abertura e conhecimento destas, de uma escala numérica e de uma fórmula matemática compatíveis com o critério percentual fixado ao programa do concurso e que não introduziram qualquer sub-critério de avaliação viola ou não o disposto nos arts. 66° nº 1 al. e) e 100° nº 2 do Dec.Lei nº 55/99 de 2 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00063457 |
| Nº do Documento: | SA1200609210776 |
| Data de Entrada: | 07/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE FRONTEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Jurisprudência Nacional: | CPTA02 ART150.; DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E. |
| Aditamento: | |