Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004895
Data do Acordão:05/09/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
MERCADORIA APREENDIDA
PRESUNÇÃO LEGAL
CONTRABANDO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:I - Presume-se que pertence ao arrendatário de um armazém, nos termos do parágrafo único do artigo
77 do Contencioso Aduaneiro, a mercadoria de circulação condicionada aí encontrada e apreendida por não se encontrar legalizada nos termos da alínea b) do parágrafo 2 do artigo 691 do Regulamento das Alfândegas.
II - Deve, pois, o locatário do armazém ser indiciado pelo delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 36, n. 5, e 37 do mesmo Contencioso, desde que não consiga ilidir a presunção estabelecida no citado parágrafo único do artigo 77 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00016020
Nº do Documento:SA219730509004895
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXIII PAG422
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART74 PARÚNICO.
RGA41 ART691 B PAR2.
CCIV66 ART1022 ART1023.