Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041830 |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PRÉDIO URBANO RISCO DE DESMORONAMENTO |
| Sumário: | I - O prejuízo de difícil ou impossível reparação tem de resultar de factos alegados pelo requerente da suspensão de eficácia que num juízo de prognose a partir de elementos de facto apurados no processo bem como de outros do conhecimento comum, se apresentem com lógica e credibilidade. II - Não seria possível fundamentar séria probabilidade de advirem danos irreparáveis ou de difícil reparação da demolição de paredes construidas sem licença, quando apenas se alegou que que tal demolição permitiria a infiltração do terreno por águas salgadas e salobras com risco de desmoronamento da parte antiga do mesmo armazém. III - E cai de todo por terra a alegação de prejuízos irreparáveis pelo invocado desmoronamento provável de antigas paredes, quando se apurou que elas já não existem por terem sido demolidas ou terem ruído. |
| Nº Convencional: | JSTA00046688 |
| Nº do Documento: | SA119970304041830 |
| Data de Entrada: | 02/20/1997 |
| Recorrente: | CM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | SEQUEIRA , DORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 A. |