Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041830
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRÉDIO URBANO
RISCO DE DESMORONAMENTO
Sumário:I - O prejuízo de difícil ou impossível reparação tem de resultar de factos alegados pelo requerente da suspensão de eficácia que num juízo de prognose a partir de elementos de facto apurados no processo bem como de outros do conhecimento comum, se apresentem com lógica e credibilidade.
II - Não seria possível fundamentar séria probabilidade de advirem danos irreparáveis ou de difícil reparação da demolição de paredes construidas sem licença, quando apenas se alegou que que tal demolição permitiria a infiltração do terreno por águas salgadas e salobras com risco de desmoronamento da parte antiga do mesmo armazém.
III - E cai de todo por terra a alegação de prejuízos irreparáveis pelo invocado desmoronamento provável de antigas paredes, quando se apurou que elas já não existem por terem sido demolidas ou terem ruído.
Nº Convencional:JSTA00046688
Nº do Documento:SA119970304041830
Data de Entrada:02/20/1997
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:SEQUEIRA , DORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 A.